10/08/2023
Está em vigor a Lei nº 14.641/2023, a qual declara como manifestação da cultura nacional o uso de pau de arara para transporte de passageiros em compartimentos de cargas em romarias religiosas.
A criatividade de alguns políticos não tem limite, esse tipo de transporte põe em risco a vida de pessoas, ou seja, o bem jurídico mais valioso que temos.
Uma vez declarado tal tipo de transporte como manifestação da cultura nacional, possivelmente utilizarão como argumento para afastar eventual punição por violação a norma de trânsito.
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