07/08/2024
O direito do consumidor asseguraque produtos adquiridos com defeito podem ser trocados ou reparados.
Conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor tem um prazo de 30 dias para solucionar o problema, caso não o faça, o consumidor pode exigir a substituição do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
Para produtos essenciais, por exemplo, fogão, geladeira, panela, etc, a troca de ser imediata.
Existe ainda a modalidade da troca por arrependimento, quando as compras são realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, que possibilita o arrependimento em até 7 dias após o recebimento do produto.
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