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Comprou produto com defeito?

07/08/2024

O direito do consumidor asseguraque produtos adquiridos com defeito podem ser trocados ou reparados.

Conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor tem um prazo de 30 dias para solucionar o problema, caso não o faça, o consumidor pode exigir a substituição do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.

Para produtos essenciais, por exemplo, fogão, geladeira, panela, etc, a troca de ser imediata.

Existe ainda a modalidade da troca por arrependimento, quando as compras são realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, que possibilita o arrependimento em até 7 dias após o recebimento do produto.

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