Termo de uso e política de cookies: Caro usuário, informamos que este site utiliza-se de Cookies para garantir uma melhor experiência de navegação, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Política de Privacidade.
Continuar e fechar

Divórcio Por Escritura

20/08/2024

O divórcio por escritura é uma alternativa simplificada para a dissolução do casamento.

Esse procedimento pode ser realizado diretamente em cartório, desde que ambas as partes estejam de acordo e não haja filhos menores.

O divórcio por escritura é regulamentado pelo artigo 1124-A do Código de Processo Civil, que estabelece que, em casos consensuais, o divórcio pode ser formalizado por meio de escritura pública.

Essa modalidade é mais rápida e menos burocrática do que o processo judicial, proporcionando uma solução prática e eficiente para casais que desejam findar o casamento de forma consensual.

A escritura pública garante a formalização e a legalidade do divórcio sem a necessidade de intervenção judicial.

Lembramos por derradeiro que a participação de um advogado(a) no ato é obrigatória.

Fale Conosco
1
Fale Conosco