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Principais Crimes Cometidos no Dia de Eleição

06/10/2024

Principais Crimes Cometidos no Dia de Eleição

Os crimes eleitorais no dia da eleição representam uma séria ameaça à integridade e à legitimidade do processo democrático. A legislação eleitoral brasileira estabelece um conjunto de normas para garantir que os eleitores possam exercer o direito de voto de maneira livre, consciente e sem interferências indevidas. Abaixo, destaco os principais crimes cometidos durante o pleito:

  1. Corrupção Eleitoral (Art. 299 do Código Eleitoral)- A corrupção eleitoral, mais conhecida como "compra de votos", é um dos crimes mais graves no contexto eleitoral. Ela ocorre quando candidatos ou seus apoiadores oferecem dinheiro, bens ou qualquer tipo de vantagem em troca do voto de um eleitor. A promessa de benefícios futuros também se enquadra neste crime. A pena para esse delito pode chegar a quatro anos de reclusão, além de multa, representando uma afronta à liberdade do voto.
  2. Boca de Urna (Art. 39, § 5º, II da Lei nº 9.504/1997)- A realização de propaganda eleitoral no dia do pleito, conhecida como "boca de urna", é rigorosamente proibida. Isso inclui distribuir panfletos, colar adesivos ou fazer qualquer ação que tenha o objetivo de influenciar a escolha do eleitor nas proximidades das seções eleitorais. A prática é punível com detenção de seis meses a um ano, além de multa, garantindo que o ambiente de votação seja neutro e livre de pressões.
  3. Transporte de Eleitores (Art. 10 da Lei nº 6.091/1974)- Oferecer transporte ou alimentação aos eleitores no dia da eleição é uma prática criminosa, salvo em casos autorizados por lei, como o transporte público regular. Essa ação é geralmente usada para influenciar eleitores de forma ilícita, violando o princípio da liberdade do voto. A pena é de até seis meses de detenção, além de multa.
  4. Fraude no Voto (Art. 309 do Código Eleitoral)- A tentativa de votar no lugar de outra pessoa, falsificando documentos ou identidade, caracteriza o crime de fraude no voto. Esse crime prejudica diretamente a legitimidade do processo eleitoral, pois compromete o princípio do voto pessoal e intransferível. A pena pode chegar a três anos de reclusão, servindo como uma importante medida de proteção ao processo eleitoral.
  5. Coação ou Intimidação do Eleitor (Art. 301 do Código Eleitoral)- Impor medo, violência ou ameaças para que um eleitor vote de determinada maneira ou se abstenha de votar é um crime que viola profundamente a liberdade de escolha do eleitor. A pena para esse tipo de coação pode chegar a quatro anos de reclusão, além de multa, com o objetivo de proteger o livre exercício do voto.
  6. Impedir ou Perturbar o Andamento da Votação (Art. 297 do Código Eleitoral)- Qualquer tentativa de obstruir o processo de votação, seja bloqueando o acesso às urnas ou promovendo desordem nos locais de votação, é punida pela legislação eleitoral. Esse crime, que visa garantir o andamento tranquilo da eleição, pode resultar em seis meses de detenção, além de multa.
  7. Disseminação de Fake News- A propagação de informações falsas ou enganosas (fake news), especialmente no dia da eleição, com o objetivo de confundir eleitores ou influenciar resultados, tem ganhado destaque como um problema sério. Embora não haja uma tipificação específica para fake news no Código Eleitoral, essa prática pode configurar crimes como calúnia, difamação ou injúria.
  8. Desobediência às Ordens da Justiça Eleitoral (Art. 347 do Código Eleitoral)- Ignorar ou desobedecer as ordens da Justiça Eleitoral, como a remoção de propagandas irregulares ou a recusa em cumprir determinações legais no dia do pleito, também constitui crime. A pena para esse delito é de três meses a um ano de detenção, além de multa, com o intuito de assegurar o cumprimento das normas que garantem a ordem no processo eleitoral.
  9. Violação do Sigilo do Voto (Art. 312 do Código Eleitoral)- O sigilo do voto é um dos direitos fundamentais do eleitor, e qualquer tentativa de monitorar ou revelar como alguém votou é considerada crime. Essa violação é punida com até dois anos de detenção, garantindo que cada cidadão possa exercer seu direito de maneira livre, sem pressões externas.

Esses crimes são constantemente monitorados pelas autoridades competentes durante o período eleitoral, e a punição daqueles que tentam interferir no processo é fundamental para assegurar a lisura e legitimidade das eleições no Brasil.

A democracia brasileira, consolidada ao longo de anos de luta e conquistas, depende de um sistema eleitoral seguro, livre e justo. Garantir que o voto seja um ato soberano e protegido de fraudes e interferências é essencial para preservar os direitos de todos os cidadãos. Cada eleitor tem um papel fundamental na construção de uma nação mais justa e democrática, onde o voto consciente e livre é a base para um futuro melhor.

 

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