05/12/2024
Mínimo Existencial e Reserva do Possível na Judicialização da Saúde.
A judicialização da saúde no Brasil frequentemente envolve a tensão entre dois princípios fundamentais: o mínimo existencial e a reserva do possível. Esses conceitos delimitam o alcance do direito à saúde e o dever estatal de fornecê-lo, especialmente quando há pedidos judiciais para tratamentos, medicamentos ou procedimentos não disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Mínimo Existencial: Direito à Dignidade- O minimo existencial refere-se ao conjunto de condições mínimas necessárias para que uma pessoa tenha uma vida digna, conforme o princípio da dignidade da pessoa humana previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. Esse conceito abrange direitos fundamentais como saúde, educação, moradia e alimentação. No contexto da saúde, garantir o mínimo existencial implica assegurar o acesso a tratamentos e medicamentos indispensáveis para a sobrevivência e qualidade de vida do indivíduo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou em várias ocasiões afirmando que o direito à saúde está diretamente relacionado ao mínimo existencial. Assim, ao atender demandas judiciais relacionadas à saúde, os magistrados muitas vezes fundamentam suas decisões na necessidade de garantir condições básicas de existência digna.
Reserva do Possível: Limitação de Recursos - A reserva do possível é um conceito que reconhece a limitação dos recursos públicos para atender todas as demandas sociais. Esse princípio estabelece que o cumprimento dos direitos sociais está condicionado a existência de recursos financeiros suficientes.
No Brasil, a reserva do possível é frequentemente invocada pelo Estado para justificar a impossibilidade de fornecer determinados tratamentos ou medicamentos de alto custo, argumentando que o orçamento público é finito e deve ser gerido com responsabilidade.
O Conflito Entre os Princípios - O embate entre o mínimo existencial e a reserva do possível surge quando o Judiciário é chamado a decidir sobre a concessão de tratamentos médicos ou medicamentos que não estão previstos nas políticas públicas ou que exigem altos investimentos. De um lado, está o direito individual do paciente a um tratamento essencial para sua vida ou saúde; do outro, a necessidade de respeitar o orçamento público e garantir a sustentabilidade das políticas públicas de saúde para toda a população.
Em decisões recentes, o STF tem buscado um equilíbrio entre esses princípios, reconhecendo que a reserva do possível não pode ser usada como justificativa genérica para negar direitos fundamentais.
No entanto, também ressalta que o atendimento de demandas individuais não pode comprometer a execução de políticas públicas voltadas ao atendimento coletivo.
Critérios Para a Judicialização da Saúde- Para lidar com esse conflito, o Judiciário tem adotado critérios que buscam garantir o direito à saúde sem desrespeitar a reserva do possível:
1)PROVA DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO OU MEDICAMENTO: O paciente deve demonstrar que o tratamento ou medicamento solicitado é essencial e não há alternativas eficázes disponíveis;
2)EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: A decisão judicial deve considerar a eficácia do tratamento solicitado com base em estudos e protocolos médicos.
Soluções e Propostas- Para minizar os conflitos entre esses princípios, algumas medidas têm sido adotadas, dentre elas:
1)Protocolos e diretrizes clínicas: A definição de critérios claros para a inclusão de medicamentos e tratamentos no SUS pode orientar decisões judiciais e evitar demandas desnecessárias;
2)Núcleos de apoio técnico: A criação de equipes multidisciplinares nos tribunais auxilia os juízes a tomar decisões baseadas em evidências e com conhecimento técnico adequado;
3)Fortalecimento da mediação: A mediação entre pacientes e governo pode levar a soluções consensuais que respeitem o direito à saúde e os limites orçamentários.
Conclusão- O equilíbrio entre o mínimo existencial e a reserva do possível é um desafio constante na judicialização da saúde. O Judiciário deve atuar com sensibilidade e responsabilidade, garantindo o acesso ao tratamento necessário sem comprometer a sustentabilidade das políticas públicas. O diálogo entre os poderes e a implementação de critérios técnicos são essenciais para assegurar que o direito à saúde seja efetivado de forma justa e equitativa, respeitando tanto a dignidade humana quanto a realidade dos recursos disponíveis.
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