20/08/2024
O divórcio por escritura é uma alternativa simplificada para a dissolução do casamento.
Esse procedimento pode ser realizado diretamente em cartório, desde que ambas as partes estejam de acordo e não haja filhos menores.
O divórcio por escritura é regulamentado pelo artigo 1124-A do Código de Processo Civil, que estabelece que, em casos consensuais, o divórcio pode ser formalizado por meio de escritura pública.
Essa modalidade é mais rápida e menos burocrática do que o processo judicial, proporcionando uma solução prática e eficiente para casais que desejam findar o casamento de forma consensual.
A escritura pública garante a formalização e a legalidade do divórcio sem a necessidade de intervenção judicial.
Lembramos por derradeiro que a participação de um advogado(a) no ato é obrigatória.
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