07/08/2024
Vai casar?
Conheça os regimes de bens que podem ser escolhidos pelo casal.
O Código Civil Brasileiro prevê quatro regimes de bens para o casamento:
1º) Comunhão parcial de Bens: todos os bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal, exceto heranças e doações;
2º)Comunhão Universal de Bens: todos os bens presentes e futuros de ambos os cônjuges são comuns, incluindo heranças e doações, salvo disposição em contrário;
3º)Separação Total de Bens: todos os bens permanecem de propriedade indidivual de cada cônjuge, não se comunicando em nenhum momento;
4º) Participação Final dos Aquestos: Durante o casamento, os bens permanecem individualmente de cada cõnjuge, mas, em caso de dissolução do casamento, os bens adquiridos onerosamente serão partilhados;
É importante escolher o regime de bens que melhor se adeque às necessidades do casal.
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